A TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios é devida em razão:
da prestação de serviços efetuada pelo município pela utilização de publicidade em logradouro público.
da somatória dos valores envolvidos no anúncio.
da prestação de serviços das empresas de Marketing em razão do tamanho do anúncio.
do exercício do Poder de Policia Municipal, pela utilização de publicidade em logradouro público.
do exercício regular na prestação de serviços do Poder Público, para utilização de publicidade em logradouro público.
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