Para a determinação do valor venal do imóvel não são considerados:
o valor dos bens móveis e imóvel em construção dentro do imóvel principal e ainda, as restrições previstas para o caso de casamento com separação de bens.
o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração ou comodidade e ainda, as restrições ao direito de propriedade, bem como o estado de comunhão dos proprietários.
o valor dos bens móveis e edícula mantidos no imóvel, em caráter permanente, para efeito de utilização, e ainda, as restrições quanto ao estado de comunhão de bens dos proprietários.
o valor dos bens móveis localizados no imóvel em caráter temporário, para utilização própria ou para locação, bem como no caso de restrições previstas para os casamentos com comunhão de bens.
o valor dos bens móveis existentes no imóvel, em caráter permanente, por efeito de comodidade e ainda as restrições de posse da propriedade, bem como os casos de casamento com separação de bens.
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