Recentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) impediu a compra da empresa Garoto pela Nestlé. A justificativa para a proibição da aquisição foi:
Com a concretização da compra, a Nestlé assumiria uma posição monopolista no mercado de chocolates, com possibilidade de determinar o preço de seus produtos acima do preço de equilíbrio de mercado.
A legislação brasileira proíbe a compra de empresa nacional por empresas estrangeiras.
O valor da compra foi considerado pelo CADE como inferior ao preço de mercado da Garoto, caracterizando em dumping que desestruturaria o mercado.
A garoto desistiu de vender a empresa para a Nestlé, solicitando ao CADE a reversão da transação.
A compra da Garoto pela Nestlé ocasionaria em demissões dos funcionários da Garoto, fazendo com que o CADE proibisse a transação para evitar o desemprego.
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