É obrigatória a elaboração de consolidação das demonstrações contábeis de companhias abertas, de acordo com a instrução CVM nº 247, quando houver
investimentos representantes de mais de 30% do Patrimônio da Investidora.
aplicações somente em grupo de sociedades que incluam companhias fechadas.
investimentos formadores de mais de 30% do Patrimônio da Controlada.
percentual de investimento superior a 30% do Ativo da Investida.
investimentos em sociedades controladas ou controladas em conjunto.
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