Com relação à concessão de garantias nos contratos de financiamentos, pode-se afirmar que as concessionárias
poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço.
poderão oferecer em garantia até duas vezes o total dos direitos emergentes da concessão, independentemente do limite da operacionalização e a continuidade da prestação de serviço.
estão impossibilitadas de oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, da operacionalização e a continuidade da prestação de serviço.
o oferecimento de garantia dos direitos emergentes da concessão podem ser efetuados em até cinco vezes o valor da operacionalização e a continuidade da prestação de serviço.
não poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão por comprometer a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço.
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