O Decreto nº 3.088, de 21de junho de 1999 estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências. Entre as medidas dentro da sistemática estabelecida, destaca-se:
compete exclusivamente ao Ministro do Planejamento executar as políticas necessárias para o cumprimento das metas.
as metas serão calculadas a partir de média geométrica dos três principais índices de inflação do país
os índices de preços para cálculo das metas serão escolhidos pelo Comitê de Política Monetária mediante proposta do presidente do Banco Central.
as metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.
considera-se que a meta foi cumprida quando a inflação calculada for inferior a 5% ao ano.
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