O Conselho Monetário Nacional
teve a sua competência de regulamentar a legislação bancária revogada pela Constituição Federal de 1988, a qual proibiu a delegação de poderes.
é um órgão colegiado que aprecia, em grau de recurso, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro, as penalidades aplicadas pelo Banco Central do Brasil.
é um órgão no qual são representados todos os segmentos econômicos pertencentes aos mercados financeiro e de capitais, com finalidade consultiva, objetivando o aprimoramento da legislação correspondente.
exerce o chamado "Poder Monetário", pois a lei lhe dá poderes de legislar por delegação nas matérias de sua competência, sem subordinação a qualquer outro órgão do Governo.
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