A "muralha chinesa" (chinese wall), adotada nos fundos mútuos de ações tem a função de
estabelecer critérios de separação negocial entre a administração daqueles fundos e os pertencentes ao próprio administrador, para que não sejam manipulados os primeiros em favor dos segundos.
impedir que aqueles fundos sejam contaminados por pressões originadas de mercados estrangeiros, como efeito de crises presentes em uma economia globalizada.
fazer uma separação entre valores mobiliários de alto, médio e pequeno risco, de maneira a que o investidor tenha consciência dos riscos efetivamente assumidos.
não permitir a utilização de informação privilegiada pelos cotistas dos próprios fundos, fornecida pelos administradores destes.
estabelecer uma separação entre as cotas adquiridas por investidores estrangeiros e nacionais, exigindo-se dos primeiros o registro de seu investimento no Banco Central do Brasil.
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