Considera-se investimento estrangeiro no Brasil,
todo o investimento em dinheiro para aplicação em ações de sociedades brasileiras.
todo o investimento em dinheiro e em bens em companhias abertas, para o fim da industrialização do País.
todo o investimento em dinheiro, a título de capitalização de sociedades brasileiras ou de empréstimo.
os recursos captados no exterior pelo mecanismo dos ADR´s, para capital de giro de sociedades brasileiras, sujeitos a registro no Banco Central do Brasil, para o fim do seu retorno ao exterior.
todo o investimento em dinheiro ou em bens, para fins de capitalização ou empréstimo, de sociedades no Brasil, dependendo o seu retorno ao exterior de registro no Banco Central do Brasil.
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