No exercício de suas atribuições, a Comissão de Valores Mobiliários pode
fiscalizar as companhias abertas, dando prioridade àquelas que não estejam apresentando lucros em seu balanço ou que não tenham distribuído o dividendo mínimo obrigatório.
requerer ao Conselho Monetário Nacional que determine a suspensão da negociação de valores mobiliários no mercado, enquanto abre processo administrativo para a investigação de irregularidades prováveis.
acrescer a relação de valores mobiliários emitidos por companhias abertas, para o fim de seu lançamento no mercado.
fiscalizar as companhias abertas e as fechadas de grande porte, estas desde que não distribuam lucro aos seus acionistas por três exercícios consecutivos.
aplicar, àqueles que se utilizarem de informação privilegiada no mercado para mediante ela obterem lucro, penalidade de multa equivalente ao dobro do valor da operação, que indenizará os prejudicados e formará um fundo contra prejuízos decorrentes de práticas não equitativas no mercado.
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