Tendo ocorrido fraude praticada por uma companhia aberta em conluio com uma sociedade corretora em pregão de Bolsa de Valores,
cabe aplicar penalidades a ambas apenas por parte da Comissão de Valores Mobiliários.
a Comissão de Valores Mobiliários tem competência para aplicar penalidade apenas quanto à companhia aberta.
a Comissão de Valores Mobiliários aplicará penalidade apenas quanto à companhia aberta e a Bolsa de Valores exclusivamente quanto à sociedade corretora.
a Bolsa de Valores tem uma competência exclusivamente residual na aplicação de penalidades em irregularidades desta espécie.
tanto a Comissão de Valores Mobiliários, quanto a Bolsa de Valores têm competência para aplicar penalidades à companhia aberta e à sociedade corretora, na esfera de suas respectivas competências.
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