A emissão de valores mobiliários em oferta pública deve ser aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários, a quem cabe analisar a:
necessidade dos recursos visados pela companhia emitente.
posterior aplicação dos recursos nos projetos submetidos àquela Comissão.
capacidade dos administradores responsáveis pela emissão.
forma pela qual as informações são absorvidas pelo mercado.
veracidade das informações prestadas ao mercado.
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