Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe
julgar em segunda instância as decisões do Conselho Monetário Nacional.
decidir em primeira instância sobre a abertura de bancos no exterior.
revisar todas as autorizações concedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
julgar em segunda e última instância sobre as penalidades aplicadas pelos Bancos Comerciais.
julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
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