A Comissão de Valores Mobiliários tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. No âmbito de suas atribuições, pode-se dizer que
à Comissão de Valores Mobiliários é vedada a atuação como amicus curiae, ou seja, ela não pode assessorar o Poder Judiciário na decisão de processos envolvendo o mercado de valores mobiliários.
embora não tenha a atribuição de atentar para a regularidade e confiabilidade das informações divulgadas pelas companhias, a Comissão de Valores Mobiliários sempre exerce julgamento de valor em relação às mesmas.
a Superintendência Geral tem poderes para julgar e punir os faltosos no mercado de valores mobiliários, sendo que as penalidades vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
diante de suspeitas, a Comissão de Valores Mobiliários pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
tendo em vista suas atividades de supervisão preventiva, a Comissão de Valores Mobiliários não tem poderes para suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorização.
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