Com respeito ao sistema de distribuição de valores mobiliários, é correto dizer que
compete exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional definir os tipos de instituição financeira que poderão exercer atividades no mercado de valores mobiliários, bem como as espécies de operação que poderão realizar e de serviços que poderão prestar nesse mercado.
depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício da mediação ou corretagem de operações com valores mobiliários.
quando uma instituição financeira explora simultaneamente operações ou serviços no mercado de valores mobiliários e nos mercados sujeitos à fiscalização do Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários pode exercer papel fiscalizador em ambas as áreas, dada a competência estabelecida.
só os agentes autônomos com registro na Comissão de Valores Mobiliários podem exercer a atividade de mediação ou corretagem de valores mobiliários fora da bolsa.
independe de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício da compra de valores mobiliários para revendê-los por conta própria.
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