Quanto aos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários, pode-se dizer que
devem ter no mínimo 51% de sua carteira em títulos de renda fixa.
não podem ser fechados, ou seja, sem a possibilidade de resgate de cotas.
diferentemente dos Fundos de Investimento Financeiro, sua constituição e seu funcionamento dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, uma vez que sua carteira também é composta por títulos de renda fixa.
podem ter operações compromissadas em sua carteira, respeitado o limite regulamentar.
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