O Brasil aprimorou nos últimos anos a regulação sobre os crimes financeiros. Dentre as inovações alcançadas, pode-se dizer que
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, subordinado ao Ministério da Justiça, foi criado com a finalidade de aplicar penas decorrentes de atividade ilícita relacionada à lavagem de dinheiro.
incorre em pena de reclusão de um ano quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime contra o sistema financeiro nacional.
entre os membros do COAF, encontramos representantes do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União.
as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários, devem manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, apenas quando o valor envolvido ficar abaixo do limite fixado pela autoridade competente.
todo o processo e julgamento dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma prevista em Lei, é de competência exclusiva do Ministério da Fazenda, quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
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