Com relação à negociação no mercado, pode-se dizer que
as emissões públicas de valores mobiliários podem ser distribuídas no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários, quando se tratar da emissão de debêntures.
a Comissão de Valores Mobiliários não pode exigir a participação de instituições financeiras em emissão pública.
a emissão pública só pode ser colocada no mercado através de sociedades constituídas sob a forma de distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
a simples utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público não caracterizam uma emissão como pública.
a Comissão de Valores Mobiliários mandará suspender a emissão ou a distribuição de valores mobiliários quando a emissão tiver sido julgada fraudulenta ou ilegal.
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