Aponte a alternativa INCORRETA, com relação à administração de carteiras e custódia de valores mobiliários.
No caso de custódia de valores mobiliários, ao depositário é sempre vedado alienar os valores mobiliários depositados ou reaplicar as importâncias recebidas, mesmo que exista autorização expressa do depositante.
Compete à Comissão de Valores Mobiliários estabelecer as normas a serem observadas pelos administradores na gestão de carteiras e sua remuneração.
Compete à Comissão de Valores Mobiliários autorizar a atividade de custódia de valores mobiliários.
O exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários de outras pessoas está sujeita à autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários.
Salvo mandato expresso com prazo não superior a um ano, o administrador de carteira e o depositário de valores mobiliários não podem exercer o direito de voto que couber às ações sob sua administração ou custódia.
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