Em linhas gerais, a importação é a entrada e posterior internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Uma mercadoria somente pode ser considerada importada após sua internalização no país, que corresponde ao desembaraço aduaneiro e ao recolhimento de tributos exigidos por lei. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, o processo de importação é compreendido pelas fases:
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