A Constituição Federal de 1988 contribuiu para o desequilíbrio da previdência ao aumentar gastos sem receitas correspondentes. Nesse cenário, destacam-se a equiparação do menor benefício rural (meio salário mínimo) ao menor benefício urbano (um salário mínimo), o que aumentou em 100% o valor do piso rural, e a redução do tempo de aposentadoria do trabalhador rural em cinco anos, em relação ao trabalhador urbano.
O período compreendido entre 1974 e 1984 marcou o apogeu e o esgotamento do modelo de crescimento vigente desde os anos 50 do mesmo século, modelo esse que foi extinto pelo Estado com base principalmente no endividamento externo.
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