Julgue os itens subsequentes, relativos a políticas e instituições de defesa da concorrência no Brasil, bem como a suas interrelações no contexto das práticas anticoncorrenciais nos setores de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis.
A ANP deve comunicar ao CADE e à SDE os fatos que configuram infrações contra a ordem econômica para a adoção das medidas necessárias. Ao CADE cabe instaurar processo administrativo contra as empresas representadas e à SDE, defender a concorrência nos setores regulados pela agência.
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