Na qualidade de agente normativo e regulador da exploração da atividade econômica, o Estado
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo, planejamento, e execução da exploração da atividade econômica.
exercerá, segundo o preceito constitucional, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica.
exercerá, segundo os preceitos constitucionais, função estritamente normativa da exploração da atividade econômica, atribuída exclusivamente ao setor privado.
promoverá, na forma da Lei Complementar, o incentivo e o planejamento econômico para o setor privado, apartando-se definitivamente da função de índole normativa ou reguladora.
deverá autorizar, mediante os órgãos públicos, o exercício de qualquer atividade econômica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...