No contexto da regulação de um setor da economia, a teoria da captura, NÃO consiste
na proposição de que os interesses do regulador podem se alinhar com os das firmas reguladas.
na hipótese de que o regulador, como agente, acabe não atuando de acordo com os interesses do principal (o público).
na idéia de que a regulação pode capturar para a sociedade os ganhos excessivos dos monopolistas e oligopolistas.
na idéia de que a demanda por regulação se origina na própria indústria a ser regulada, para representar seus interesses.
na crítica feita à atividade de regulação que acaba protegendo o regulado.
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