Uma diferença entre a atividade de regulação econômica e a de defesa da concorrência, embora não delineada de modo rígido, NÃO consiste no fato de que
a regulação costuma ser anterior (ex-ante) ao comportamento, e a defesa concorrencial, posterior (ex-post).
a defesa concorrencial se restringe essencialmente às questões de eficiência alocativa, não tratando de aspectos ambientais e de integração regional, por exemplo.
a defesa concorrencial visa a criar o mercado competitivo, e a regulação exige comportamentos adequados dos regulados.
a defesa concorrencial costuma ocorrer via medidas de reestruturação dos mercados, e a regulação via exigências comportamentais.
a regulação é conduzida no âmbito do poder judiciário e a defesa concorrencial no do poder legislativo.
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