A CVM, como autarquia federal à qual compete a fiscalização do mercado de valores mobiliários, tem competência para:
garantir que operações de interesse do Poder Público sejam aprovadas por sociedades privadas.
determinar aos administradores de sociedades fechadas que se abstenham de praticar certos atos.
interferir no funcionamento dos órgãos colegiados das companhias abertas.
impugnar atos praticados pelos diretores no exercício de suas atribuições.
fiscalizar todos os agentes que dele participam.
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