Dadas as normas vigentes no Brasil, pode-se afirmar que:
a competência da CVM exclui a das Bolsas.
a competência da CVM decorre, nos mercados sobre os quais atua, do objeto das operações celebradas.
no mercado de derivativos cambiais, a regulação da CVM exclui a competência do Banco Central do Brasil.
a competência da CVM concorre com a da SUSEP na fiscalização das operações de seguro de responsabilidade civil garantidoras da gestão de administradores de companhias abertas.
a reorganização societária de companhias abertas afasta a competência da CVM no que diz respeito a operações de cessão de controle.
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