É uma condição para a companhia participar do Novo Mercado da Bovespa, segmento especial da Bolsa de Valores de São Paulo, onde são feitas negociações de ações de empresas que vão abrir seu capital e se comprometem com a adoção de boas práticas de governança corporativa:
Emissão de partes beneficiárias até o limite máximo permitido pela Lei nº 6.404/1976.
Manutenção em circulação no mercado de, no máximo, 25% das ações emitidas pela sociedade.
Fixação de mandato unificado de cinco anos para todo o Conselho de Administração, sendo permitida a reeleição.
Compromisso de discutir, preferencialmente na esfera judicial, todas as disputas e controvérsias relacionadas ao regulamento do Novo Mercado.
Emissão exclusivamente de ações ordinárias, tendo todos os acionistas o direito de voto, exceto no caso de desestatização.
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