As diretrizes para a gestão da dívida pública federal (DPF) são:
I substituição gradual dos títulos remunerados com taxas de juros flutuantes por títulos com rentabilidade prefixada ou vinculada a índices de preços;
II suavização da estrutura de vencimentos, com especial atenção para a dívida que vence no curto prazo;
III aumento do prazo médio do estoque;
IV desenvolvimento da estrutura em termos de taxas de juros nos mercados interno e externo;
V aumento da liquidez dos títulos públicos federais no mercado secundário;
VI ampliação da base de investidores;
VII aperfeiçoamento do perfil da dívida pública federal externa (DPFE), por meio de emissões de títulos com prazos de referência (benchmarks), do programa de resgate antecipado e de operações estruturadas.
Com base nas diretrizes para a gestão da DPF, citadas acima, assinale a opção correta.
Em razão do volume de reservas internacionais, o Brasil eliminou recentemente todo o estoque da DPFE, de forma que a diretriz VII vale apenas para novas emissões de dívida externa.
A estrutura tributária atual, no que diz respeito ao imposto de renda sobre o investimento em títulos de renda fixa ou em cotas de fundos de investimento de mesma natureza, está em consonância com o expresso na diretriz V, no que concerne ao incentivo do desenvolvimento de um mercado secundário de títulos.
O tesouro direto permite que o investidor negocie as cotas de fundos de investimento em renda fixa diretamente com o Tesouro Nacional, o que está em consonância com o estabelecido na diretriz VI.
A emissão de títulos cuja remuneração esteja vinculada à taxa SELIC, que varia apenas a cada reunião do Comitê de Política Monetária do BACEN, contribui para que seja atendida a diretriz I.
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