A. é uma organização intergovernamental, com personalidade jurídica internacional própria, que tem como uma de suas funções criar ou propor mudanças em acordos multilaterais de comércio.
B. determina a redução das tarifas médias dos produtos industriais dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, mas concede autonomia para os paísesmembros decidirem sobre as tarifas médias dos produtos agrícolas.
C. procura solucionar controvérsias observadas entre países-membros, mas não permite que o país violador das regras do comércio internacional sofra retaliações por se recusar a reconsiderar a posição tomada.
D. inclui, em seus poderes organizacionais, o estabelecimento de regras para temas como anti-dumping, subsídios e salvaguarda e licenças de importação, excluindo as medidas fitossanitárias e as barreiras técnicas.