No comércio internacional, os contratos que têm por base o Incoterms CIF (Cost, Insurance and Freight) implicam que todas as despesas são de responsabilidade do
- A. vendedor até a saída da mercadoria do porto de origem, exceto seguro marítimo e fretes.
- B. comprador até a saída da mercadoria do porto de origem, inclusive seguro marítimo e fretes.
- C. comprador até a chegada da mercadoria ao porto de destino, exceto seguro marítimo e fretes.
- D. vendedor até a chegada da mercadoria ao porto de destino, inclusive seguro marítimo e fretes.