São atividades permitidas a uma Agência de Fomento:
I. A participação societária em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro.
II. Swap para proteção de posições próprias.
III. A captação de recursos junto ao público, pessoas físicas e jurídicas, inclusive de recursos externos.
IV. Operações específicas de câmbio.
V. Prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro.
VI. Acesso à conta de Reservas Bancárias do Banco Central do Brasil.
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