O Estado de Santa Catarina, mesmo tendo como base a Lei Federal LDBEN no 9394/96, diferencia sua conceituação no que se refere à educação especial, descrito em seu Artigo 58.
Em nosso Estado, a Educação Especial é vista como:
Política de escolaridade que deve ser fundamentada no direito à diferença e na construção do sujeito cultural, social e histórico.
Atendimento educacional que tem por objetivo corrigir e minorar os efeitos da condição específica de cada aluno, mediante sua adaptação escolar e interação social.
Inclusão e valorização fundamentada nos direitos de todo o cidadão comum onde busca amenizar os efeitos da condição individual de cada um.
Respeito às diferenças e à prática de inclusão, introduzindo o portador de deficiência nos programas educacionais propostos na rede de ensino regular.
Processo interativo de educação escolar que visa à prevenção, ao ensino, à reabilitação e à integração social de educandos portadores de necessidades especiais, mediante a utilização de recursos pedagógicos e tecnológicos específicos.
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