Ao percorrermos a história da humanidade, podemos constatar e identificar períodos onde a exclusão social e o extermínio de pessoas portadoras de deficiência eram legitimados. A construção de uma sociedade inclusiva é um processo que envolve todos os segmentos sociais, dentre os quais podemos destacar a família e a escola.
O Estado de Santa Catarina vem participando deste processo no qual o princípio de educação inclusiva se institui através de documentos. Sua política de Educação Especial (Decreto no 5296/2004) trata da inclusão, garantindo que:
Todas as pessoas com deficiência deverão passar por uma seleção, para terem assegurado o acesso às escolas de educação infantil e ensino fundamental.
A todas as pessoas de 0 a 14 anos deverá ser assegurado o acesso, mediante a garantia de matrícula e de frequência, às escolas de educação infantil e do ensino fundamental.
A todas as pessoas, independentemente da idade, deverá ser assegurado o acesso, mediante a garantia de matricula e frequência, às escolas de educação infantil e do ensino fundamental.
A todas as pessoas, independentemente do grau de seu comprometimento, deverá ser assegurado o acesso, mediante a garantia de matricula e de frequência, às escolas de educação infantil e do ensino fundamental e médio.
A todas as pessoas portadoras de deficiências deverá ser assegurado o acesso, mediante garantia de matricula e frequência, somente às escolas de educação especial.
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