No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, durante muito tempo, denominou creche ao equipamento educacional que atendia crianças de 0 a 3 anos, e de Pré-escola ao que atendia crianças de 4 a 6 anos. Medidas legais modificaram o atendimento das crianças na pré-escola. Após a aprovação, pelo Senado, em 5 de janeiro de 2006, do projeto de Lei 144/2005, devem estar obrigatoriamente matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental:
Alunos com seis anos de idade.
Alunos com cinco anos de idade.
Alunos até dez anos de idade.
Alunos com qualquer idade, desde que com motivação fundamentada.
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