Educação Física - Geral - SERCTAM - 2012
O capítulo V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do direito a profissionalização e a proteção no trabalho, no seu artigo 60, diz: é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze (14) anos de idade, salvo na:
Condição de mensageiro.
Condição de estagiário.
Condição de aprendiz.
Condição de interlocutor.
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