Se uma gestante, inadvertidamente, receber a vacina anti-rubéola:
está recomendado, de imediato, o aborto;
será indicado o aborto, se estiver no curso das 12 primeiras semanas gestacionais;
deve-se monitorar a gestação com ultra-sonografias regulares para identificação de má formação congênita;
deve-se adverti-la quanto aos riscos teóricos do vírus vacinal atravessar a placenta e infectar o feto, notificando-se às autoridades sanitárias a situação;
deve-se aplicar globulina específica, após checagem de dois títulos de anticorpos em intervalos mensais.
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