A lei número 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, em seu artigo 13, estabelece que uma das atividades do auxiliar de enfermagem é:
participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
participar da programação da assistência de enfermagem
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente
prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida
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