O Capítulo III do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem trata das responsabilidades e refere-se a questões que devem ser consideradas no exercício profissional. De acordo com esse documento, cabe ao auxiliar de enfermagem:
Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal ao exercer suas atribuições e, para não deixar ninguém sem atendimento, aceitar atribuições que competem a outro membro da equipe, mesmo que não fique totalmente seguro ao desenvolver a tarefa.
Assegurar atendimento ao usuário, informando-lhe que, ao entrar no sistema de saúde, não tem direito de decidir sobre sua pessoa.
Manter-se atualizado para poder executar atividades que caibam a outro profissional no caso de falta de pessoal.
Assegurar ao usuário uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência
Imputar seu erro e responsabilidade por falta cometida ao profissional mais graduado da unidade.
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