A cassação do direito ao exercício profissional de qualquer membro da equipe de enfermagem é de competência do/a:
(A) Conselho Regional de Enfermagem.
(B) Sindicato dos profissionais de Enfermagem.
(C) Ministério do Trabalho.
(D) Associação Brasileira de Enfermagem.
(E) Conselho Federal de Enfermagem.
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