O trabalho infantil é uma das formas de violência contra as crianças.
Assim, no Brasil, ele é proibido:
- A. a menores de 10 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dessa idade.
- B. a menores de 12 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 anos de idade.
- C. a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos de idade.
- D. a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.
- E. a menores de 18 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 16 anos de idade.