De acordo com a resolução do COFEN-189, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem nas instituições deverá observar as seguintes proporções:
para a assistência mínima e intermediária, 27% de enfermeiros (mínimo de 6) e 73% de técnicos e auxiliares de enfermagem.
para assistência semi-intensiva, 20% de enfermeiros e 80% de técnicos e auxiliares de enfermagem.
para assistência intensiva, 30% de enfermeiros e 70% de técnicos de enfermagem.
para assistência mínima e intermediária, 40% de enfermeiros e 60% de técnicos e auxiliares de enfermagem.
para assistência intensiva, 40% de enfermeiros, 30% de técnicos de enfermagem e 30% de auxiliares de enfermagem.
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