São incumbências do Enfermeiro, de acordo com o decreto nº 94.406 (Regulamentação da Lei do Exercício Profissional), de 8 de junho de 1987:
consulta e prescrição da assistência de enfermagem e prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição.
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, preparação de pacientes para exames, consultas e tratamentos, bem como administração de medicamentos via oral e parenteral
realização de curativos, oxigenoterapia, nebulização e enteroclisma, além da coleta de material para exames laboratoriais.
prestação de cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, circulação em salas de cirurgia de pequeno porte, bem como execução de atividades de desinfecção e esterilização.
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, coleta de material para exames laboratoriais, além de execução das atividades de desinfecção e esterilização.
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