A infração de medida sanitária preventiva, a omissão de notificação de doença, o exercício ilegal de algumas profissões, o curandeirismo, o charlatanismo e o uso indevido de substâncias entorpecentes são atos lesivos à saúde pública, constituindo portanto objeto de proibições que o enfermeiro deve considerar. É proibido ao enfermeiro segundo o Código de Ética Profissional de Enfermagem:
Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.
Suspender as suas atividades individual ou coletivamente quando a instituição pública ou privada não oferecer condições para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência ou emergência.
Acumpliciar-se com pessoas e instituições que exerçam ilegalmente atividades de enfermagem.
Atender o ser humano na situação de morte e pós-morte.
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