Paciente do sexo masculino, 70 anos de idade em fase terminal de câncer de próstata com metástase generalizada, comatoso, com taquicardia, hipotensão e hipotermia, estava em uma Unidade de Terapia Intensiva há 8 dias, recebendo oxigenoterapia umidificada por ventilação mecânica, teve sua aparelhagem desligada no plantão noturno pela enfermeira do horário, com resultado do óbito do paciente:
A enfermeira agiu corretamente, promovendo a eutanásia para aliviar o sofrimento do paciente mesmo sabendo que este procedimento não é permitido no país.
A enfermeira promoveu uma eutanásia passiva, para abreviar a morte do paciente lentamente
A enfermeira cometeu a eutanásia terapêutica ativa que mesmo considerada morte piedosa não é permitida em nossa legislação.
A enfermeira cometeu a eutanásia legal cuja a justificativa consiste em usar o equipamento em outro paciente mais jovem o que é perfeitamente admitido em nossa legislação.
A enfermeira agiu corretamente pois estava preocupada com o valor da oxigenoterapia, considerando o custo/ benefício do tratamento em paciente terminal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...