São penalidades a serem impostas pelos Conselhos Regionais e Federais de Enfermagem, em ordem de gravidade:
advertência verbal, suspensão do exercício profissional, censura, multa e cassação do direito ao exercício profissional.
censura, multa, advertência verbal, cassação do direito ao exercício profissional, advertência verbal, suspensão do exercício profissional.
advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional, cassação do direito ao exercício profissional.
suspensão do exercício profissional, cassação do direito ao exercício profissional, censura, multa e advertência verbal.
advertência verbal, censura, multa, suspensão do exercício profissional, cassação do direito ao exercício profissional.
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