Após administrar medicamento prescrito por telefone pelo médico, a enfermagem elaborou um relatório constando todos os aspectos que envolveram a situação. De acordo com o artigo 2º da Resolução COFEN 225/2000, esse procedimento é
vedado em quaisquer circunstâncias.
permitido nas situações de urgência, com iminente e grave risco de vida ao cliente.
vedado aos auxiliares de enfermagem e permitido aos demais profissionais.
aceitável, se houver um enfermeiro responsável técnico pelas prescrições medicamentosas.
correto em quaisquer circunstâncias.
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