Segundo a Lei no 5.905 de 12/07/73, os Conselhos Regionais de Enfermagem - COREN devem ser constituídos por 5 (cinco) a 21 (vinte e um) membros e outros tantos suplentes, na proporção de
três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias.
um terço de enfermeiros, um terço de técnicos de enfermagem e um terço de auxiliares de enfermagem.
metade de enfermeiros e metade composta por técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e atendentes.
dois quintos de enfermeiros e três quintos de profissionais das demais categorias.
um terço de enfermeiros e dois terços de técnicos e auxiliares de enfermagem e atendentes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...