No que concerne aos procedimentos de pediatria, julgue os itens que se seguem.
O calendário mínimo de consultas para assistência à criança, proposto pelo Ministério da Saúde, para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, é o que se segue: 1.º ano de vida: sete consultas, sendo a primeira em até quinze dias após o nascimento e as demais, no 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 9.º e 12.º mês de vida; 2.º ano de vida: duas consultas, sendo a primeira aos dezoito meses de vida, e a segunda com vinte e quatro meses de vida; do 3.º ao 10.º ano de vida: uma consulta ao ano.
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