Uma das causas que leva a perda auditiva é o ruído. Considerada perda auditiva induzida pelo ruído, essa patologia relacionada ao trabalho é irreversível. Como ação preventiva, o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva padronizou a avaliação audiológica do trabalhador exposto ao ruído, que deve ser realizada
no exame admissional e pelo auxiliar de enfermagem, com repouso auditivo de, no mínimo, 12 horas.
periodicamente pelo fonoaudiólogo, com repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas.
no exame admissional e demissional pelo auxiliar de enfermagem, com repouso de, no mínimo, 24hs.
periodicamente pelo fonoaudiólogo, com repouso auditivo de, no mínimo, 8 horas.
periodicamente pelo fonoaudiólogo, com repouso auditivo de, no mínimo, 12 horas.
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